Foto: Reprodução
Está aberto, a partir desta segunda-feira (18), o prazo para solicitar a autorização de votação em trânsito. Dessa forma, a medida é válida para aqueles que, durante os dias das eleições 2022, estarão fora de seu domicílio eleitoral.
Sendo assim, o voto em trânsito é permitido apenas para aqueles que possuem o título de eleitor regularizado. De igual forma, no dia, devem estar presentes em cidades que possuam eleitorado superior a 100 mil pessoas.
Ainda assim, os eleitores que estiverem fora do estado em que está localizado o seu colégio eleitoral, somente poderão votar para presidente. Por outro lado, se for apenas em outro município do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
O voto em trânsito não tem validade paras as urnas instaladas em outros países. Mesmo assim, o eleitor que mora fora do país, mas que estiver no Brasil no período de eleições, poderá solicitar o voto em trânsito.
O prazo final para solicitar a autorização é 18 de agosto.
O primeiro turno das eleições de 2022 está marcado para o dia 2 de outros. Na ocasião, a população votará para presidente, governadores, senadores, deputais estaduais e federais. Em caso de necessidade, o segundo turno para presidência e também para governadores está agendado para o dia 30 do mesmo mês.
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