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Um dos pontos centrais da reforma que deve interferir imediatamente na vida do trabalhador diz respeito as homologações de contratos de trabalho. Segundo a nova regra, não será mais obrigatória a homologação das rescisões com acompanhamento e conferência pelos sindicatos, o que aumenta a possibilidade de violações de diretos e irregularidades nos pagamentos.
Porém, aos comerciários atendidos pelo SEC-BG, a Convenção Coletiva de Trabalho já previa a obrigatoriedade de assistência e homologação do sindicato nas rescisões de todos os empregados com mais de 150 dias de serviço. “Essa cláusula continuará valendo mesmo com a mudança da lei, o que prova mais uma vez a importância da Convenção na valorização e defesa da categoria”, explica Orildes.
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