Foto: Detran/RS, Reprodução
Um dos principais questionamentos que proprietários de veículos envolvidos em ocorrências enviam à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) acaba de receber uma nova resolução. A partir desta quinta-feira (03), o Detran/RS, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito e Portal da Senatran, passa a oferecer a opção virtual para que o proprietário de veículos envolvidos nas ocorrências possa apresentar o condutor infrator. Através da novidade, o Rio Grande do Sul passa a ser o quarto estado brasileiro a ter adesão ao sistema virtual homologada.
Até então, a apresentação do condutor infrator por parte do proprietário do veículo demandava mais dificuldades, pois todo o processo era conduzido de forma presencial. A SMTTM adianta que ainda é possível realizar o trâmite presencialmente, através da Central de Serviços do Detran/RS. Somente pessoas físicas poderão utilizar a novidade, que promete agilidade processual sem a necessidade das análises de documentos impressos. Pessoas jurídicas continuam a contar com o serviço presencial.
Para a realização da identificação virtual do condutor infrator, é necessário que tanto o proprietário do veículo, como o condutor infrator, tenham cadastro no portal GOV.BR, carteira digital de trânsito e número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Os outros três estados brasileiros já regulamentados são Espirito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro.
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