Foto: Divulgação
As delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAM) terão funcionamento 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana. A determinação está na Lei nº 14.541, publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União.
As delegacias deverão prestar atendimento em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais mulheres. O texto define ainda que os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.
Também ficou estabelecido que as delegacias especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.
Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam. O texto também estabelece que os órgãos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes prestarão assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência. Essa ação será por meio de convênio com a Defensoria Pública.
A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulher, Denise Motta Dau, lembrou que movimentos de mulheres reivindicavam que as delegacias funcionassem ininterruptamente. “Durante a noite, nos finais de semana, acontecem muitos caos de violência”, disse, após participar de cerimônia de lançamento do canal do Ligue 180 no WhatsApp. Denise Dau destacou ainda a reativação das Casas da Mulher Brasileira, no dia 8 de março pelo governo, como mais uma medida para impedir o agravamento de situações de violência.
O Diário Oficial da União também divulgou outras medidas de proteção às mulheres: aquelas que estiverem em situação de violência doméstica terão prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine); lei instituiu programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública.
*Com informações de Agência Brasil
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