Geral

Convencionalidade da Prova e Investigação Defensiva

Tema que demanda uma especial atenção dos advogados criminalistas diz com o controle de convencionalidade da prova realizado pelo Delegado de Polícia.

Do que se trata exatamente? Imagine que, instaurado o inquérito policial, a pessoa investigada, por meio de sua Defesa, analisando o ocorrido sob sua ótica, entende ser não apenas necessário, mas, imprescindível, a produção de uma prova do interesse do implicado.

Pode requerer que assim proceda a autoridade policial? Poder, pode. Porém, cabe ao Delegado de Polícia, autoridade que preside a investigação, acolher ou não o pedido. Em caso de indeferimento, pode até haver uma espécie de “recurso” ao Chefe de Polícia, mas isso não é nada comum.

Pensei nessa temática sob dois dois propósitos. Um deles foi o de pensar no Delegado de Polícia como o primeiro garantidor dos direitos fundamentais no âmbito penal, tamanha a relevância de seu papel no que compreendemos por devido procedimento, um desdobramento do devido processo legal.

Outra razão da reflexão repousa na ideia de “investigação defensiva”, que está contida no Projeto de Reforma do Código de Processo Penal.

Boas investigações desembocam em justas condenações. Más investigações tendem a dar em nada, porque o que começa mal não pode terminar bem. Às vezes, uma investigação desse jaez faz mais barulho, satisfaz o ego, mas não tem potencialidade para quase nada, especialmente se a discussão for levada aos Tribunais Superiores.

Escrevendo sobre isso lembrei de um caso em que, em uma investigação policial, um Delegado de Polícia obteve êxito em prender, com ordem judicial, pessoas, num açodado caso em que ele, o Delegado, teria tido uma “visão” de que as vítimas (crianças) teriam sido mortas em ritual de magia negra.

Não que fosse impossível que crianças fossem mortas em rituais de magia negra, mas o fato de ser uma atabalhoada investigação (mais para recuperação midiática do que para efetividade), tudo culminou com a soltura de todos os presos; com o afastamento da autoridade policial da investiga e o fim administrativo dessa história eu não sei. Até hoje, não se sabe quem são as crianças assassinadas, nem quem foi o responsável por isso nem por quê.

O que sei é que, se a Defesa pede à autoridade policial uma diligência necessária e imprescindível (exames laboratoriais com uma metodologia mais precisa, por exemplo), qual é a racionalidade e a constitucionalidade de seu indeferimento em uma investigação criminal, onde, certamente, o indiciamento implica juízo de valor?

Daí a importância da discussão do tema que envolve, certamente, investigação defensiva que bate à porta dos advogados criminalistas que levam a sério sua profissão.

Silvia Regina Becker Pinto

Advogada e Professora. (espaço de coluna cedido à opinião do autor)

Recent Posts

Homem é preso ao tentar furtar armas históricas de museu em Caxias do Sul

Segundo os agentes, foram recuperadas três metralhadoras, dois fuzis e um sabre

38 minutos ago

Roberto Carlos reúne mais de quatro mil pessoas em show histórico em Bento Gonçalves

A apresentação ocorreu neste sábado (26) na Fundaparque (Pavilhão E)

3 horas ago

Horóscopo para segunda-feira: abra-se para novos recomeços

A energia da segunda-feira convida a reescrevermos nossa história com mais coragem e gentileza. Sob…

4 horas ago

Música e gastronomia marcam último dia do Festival do Grostoli, em Garibaldi

Garibaldi celebra suas raízes italianas com música, gastronomia e tradição familiar

4 horas ago

Segunda edição do Serra Summit ocorre dias 09 e 10 de outubro em Nova Prata

O encontro reúne, sob o tema “As Conexões Continuam”, nomes de destaque no cenário nacional…

5 horas ago

Dois homens são presos por suspeita de tráfico de drogas em Farroupilha

As prisões ocorreram nos bairros São Roque e do Parque

6 horas ago

This website uses cookies.