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Com placar de 5 a 2, TSE torna Bolsonaro inelegível por oito anos

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está inelegível até 2030. Nesta sexta-feira, 30, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-mandatário em ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), com o placar de 5 a 2. Quatro ministros acompanharam o voto do ministro relator, o corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves, que se manifestou pela condenação de Bolsonaro por abuso de poder político: Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os magistrados da Corte Eleitoral entenderam que, sob as prerrogativas de presidente da República, o político fez uso da estrutura do Estado para promover uma campanha eleitoral antecipada em 2022. Kassio Nunes Marques e Raul Araújo divergiram de Gonçalves e foram os únicos votos favoráveis à absolvição.

Jair Bolsonaro é o terceiro ex-presidente brasileiro a ser impedido pela Justiça de concorrer a cargos públicos. O primeiro foi Fernando Collor de Mello, que renunciou durante seu processo de impeachment em 1992. Mesmo abdicando da Presidência, a condenação foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal. O político alagoano só voltou a concorrer em 2022, quando perdeu a disputa pelo governo do Estado. Depois, se tornou senador. O segundo foi Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em 2017 a nove anos e seis meses de prisão na Lava Jato e encarcerado no ano seguinte, após confirmação em segunda instância pelo TRF-4. Em 2021, o STF anulou as condenações e devolveu ao petista seus direitos políticos. Assim, Lula pôde concorrer e derrotar Bolsonaro nas eleições de 2022.

Este foi o quarto dia de julgamento do caso Bolsonaro, constituído a partir da apresentação de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada pelo PDT, legenda do ex-presidenciável Ciro Gomes. A análise do caso teve início na Corte Eleitoral na última quinta-feira, 22, quando o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer a favor da inelegibilidade do ex-presidente, entendendo que o discurso dele durante reunião com embaixadores, em julho de 2022, atacou as instituições eleitorais, com abuso de poder político e desvio de finalidade, além de uso indevido dos meios de comunicação pela transmissão do evento nos canais oficiais do governo. No segundo dia de julgamento, na terça-feira, 27, o ministro Benedito Gonçalves expôs um resumo de seu voto — que totalizou cerca de 400 páginas —, no qual acolheu parcialmente a ação movida pelo partido e se posicionou favorável à inelegibilidade de Bolsonaro.

“Em razão de sua responsabilidade direta e pessoal pela conduta ilícita praticada em benefício de sua candidatura à reeleição para o cargo de presidente da República, declaro sua inelegibilidade por oito anos, seguido ao pleito de 2022”, afirmou o relator, seguido pelos ministros Floriano Marques, André Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Os magistrados rejeitaram declarar a inelegibilidade do general Walter Souza Braga Netto, que concorreu como vice-presidente na chapa com Bolsonaro. Segundo Benedito, não foi demonstrada “responsabilidade [de Braga Netto] para a concepção das práticas ilícitas comprovadas nos autos”. Com a decisão, o ex-ministro da Defesa está livre para concorrer às eleições de 2024. A expectativa é de que ele dispute vaga à Prefeitura do Rio de Janeiro. Por sua vez, Jair Bolsonaro terá que recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão da Corte Eleitoral. Tarcísio Vieira de Carvalho, seu advogado, já indicou que fará isso.

Fábio Carnesella

Jornalista com pós graduação em comunicação digital. Atua no jornalismo desde 2002, com passagens por diversos emissoras da serra gaúcha. Assessor de imprensa na Câmara dos Deputados e Diretor de Comunicação da Prefeitura de Flores da Cunha.

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