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Cláusula compensatória é o ponto de maior polêmica na possível mudança da Lei Pelé

Dando sequência na série especial em que o Portal Leouve apresenta as possíveis mudanças na Lei Pelé, hoje abordaremos a questão que atinge diretamente aos atletas, mais precisamente sobre a cláusula compensatória.

CLÁUSULA COMPENSATÓRIA

Tendo em vista a complexidade desse artigo, a reportagem do Grupo RSCOM entrou em contato com o Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul (SIAPERGS), para assim esclarecer como os atletas devem ser diretamente afetados com as mudanças.

O Presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais do Rio Grande do Sul, Gabriel Schacht, falou sobre a nova lei, dando destaque principal para a Cláusula Compensatória:

“Eu pontuo principalmente a cláusula compensatória, que é a cláusula no momento em que o clube rescinde o contrato com o atleta, esse texto da lei vem trazendo prejuízos enormes porque, no parágrafo seis do artigo 85 desse texto, ele diz que se no decurso da rescisão o atleta receber uma proposta e firmar um novo acordo com outro clube a dívida daquela rescisão feita anteriormente acaba.”

Em seguida, ele também falou dos prejuízos que os atletas podem vir a ter:

“Isso é um prejuízo enorme já que o atleta no momento em que ele quer sair do clube é uma fortuna, duas mil vezes o salário anual, e no momento que o clube não quer mais esse atleta, ele tem esse prejuízo que o texto está trazendo, é um absurdo mas está acontecendo”, explica ele.

Desde 1998, a Lei Pelé rege a categoria, esta que sofreu algumas alterações positivas, no entanto desta vez as mudanças afetam diretamente aos atletas, como explica Schacht:

“Ele (documento) traz que o atleta tem direito a todo o recebimento do contrato. O texto continua dizendo para que para os atletas que tenham contrato de até 12 meses ele continua recebendo a totalidade do contrato em caso de rescisão, 100%. Para os atletas com mais de um ano de contrato voltou-se aos 50% como era antigamente, então é mais uma perda”, salienta.

É importante ressaltar que, depois que o novo texto for aprovado, fica praticamente inviável o pleito para o atleta que queira entrar com qualquer tipo de recurso reavendo valores.

O parágrafo seis diz também que se em caso do atleta conseguir outro clube no decurso de uma rescisão anterior, e que se este clube pague a mesma quantia ou R$ 1.00 a mais, essa dívida do contrato anterior acaba.

Na terceira matéria, esta que fecha a série especial sobre a Lei Pelé, será abordado sobre como poderá haver impactos também nas equipes de imprensa que fazem a cobertura dos jogos de futebol.

Eduardo Garcia

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