Geral

Circulação de bicicletas elétricas é regulamentada

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, ou seja, que se movimentam de outras formas além da propulsão humana, como monociclos e patinetes elétricas. A medida define regras de trânsito em vias públicas e separa os veículos individuais em grupos conforme a velocidade que atingem e as características do equipamento.

A resolução determina que bicicletas elétricas e outros equipamentos com velocidade máxima de 32 quilômetros por hora (km/h) podem circular em áreas de circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h; e em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme a velocidade estabelecia pelas autoridades naquele local. Nas vias de circulação de carros, esses veículos seguem as mesmas regras para a circulação de bicicletas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT).

Para bicicletas elétricas, que ultrapassam velocidade máxima de 32 km/h, em uso esportivo, a velocidade permitida deve ser assistida e limitada a 45 km/h, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas. Esses equipamentos, e outros que ultrapassam a velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, são classificados como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme as características de cada um.

Os veículos individuais autopropelidos também têm equipamentos obrigatórios de segurança. Os mais simples precisam transitar minimamente com velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartfone, campainha e sinalização noturna. Para bicicletas elétricas, há ainda a obrigação de uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Os dois grupos não precisam de registro, licenciamento e emplacamento para circular nas vias.

O descumprimento das novas regras seguem artigos já previstos no CBT, com penalidades que vão de infrações médias à gravíssima, além de multas, que podem se somar a outras penalidades e medidas administrativas previstas na lei existente.

A medida trata também de ciclomotor, motocicleta, motoneta e triciclo com menor potência e estabelece regras de registro, licenciamento e emplacamento para esses tipos de veículo, além do uso de equipamentos previstos no CBT. Também exclui equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência, ou com comprometimento de mobilidade, das regras previstas na resolução.

Fonte: Agência Brasil

Alice Corrêa and Redação Leouve

Apaixonada pela comunicação. Além de comunicadora, também possui conhecimento amplo de operações técnicas em rádio e televisão, que foi seu primeiro contato com a comunicação. Atualmente no Grupo RSCOM atua como repórter e apresentadora na Rádio Viva, além de produzir conteúdos para o Portal Leouve e suas plataformas digitais.

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