Foto: Imagem ilustrativa
O primeiro turno já ocorreu no dia 2 de outubro, e agora, dia 30 de outubro a população brasileira volta as urnas para escolher o presidente da república. Ainda aqui no Rio Grande do Sul, os eleitores elegem um governador. Mas e a população apenada pode ou não votar durante as eleições? Comparecem presencialmente nas sessões eleitorais?
Essa dúvida foi respondida pelo coordenador da Comissão Especial de Pleitos Eleitorais – CEPE da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB-Seccional Caxias do Sul, Dr. João Henrique Leoni Ramos.
“O artigo 15, inciso III, da Carta Magna garante que a cassação de direitos políticos só se dará em casos de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
Condenação criminal transitada em julgado é toda sentença onde não há mais possibilidade de recursos. Sendo assim, pode votar quem está preso provisoriamente ou preventivamente e também quem aguarda condenação definitiva. A resolução nº 23.219/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), regulamentou as seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, assegurando o direito a voto de presos provisórios e adolescentes infratores.
A Justiça Eleitoral deve instalar seções eleitorais nos locais com, no mínimo, 20 presos ou internos aptos a votar. “
Em Caxias do Sul, de acordo com o chefe da 169ª Zona Eleitoral, Edson Borowski, não tivemos seções eleitorais instaladas em casas penitenciárias. Ele comenta que aqueles que estão respondendo a processos em liberdade, sem trânsito em julgado (condenação) votam normalmente como qualquer cidadão na sua seção.
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