O mandado de segurança ajuizado pelo promotor de Justiça João Francisco Ckless Filho contra a portaria que concedia 12 dias de remição a presos de Caxias do Sul vacinados contra Covid-19 e Influenza teve o mérito julgado na terça-feira, 31 de maio, e foi cassada integralmente e por unanimidade a pedido do Ministério Público de Caxias do Sul. A medida já havia sido suspensa liminarmente.
“A partir da Portaria Conjunta nº 002/2022, de 31 de janeiro deste ano, restaram feridos os princípios do devido processo legal e contraditório, da legalidade, assim como da correta individualização da pena, além de violar, por fim, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, destacou o promotor. Segundo ele, a norma desvirtuava os preceitos legais e criava uma nova regra com direitos não previstos em lei. “Há outras formas de remição. Essa não atendia o espírito da lei”, reforça o promotor.
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