A Secretaria de Assistência Social e Habitação de Carlos Barbosa, instituiu a Lei Municipal n° 3.714, de 30 de Outubro de 2019 que autoriza a criação de um Banco de Materiais de Construção para armazenamento e redistribuição de itens como: sobras de matérias-primas da construção civil, resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras e itens doados por empresas, entidades ou pela população em geral. As doações devem ser feitas diretamente à Secretaria.
Todos os itens recolhidos serão destinados às famílias cadastradas no Cadastro Único do Município com renda familiar de até dois salários mínimos que estão em condições precárias de moradia ou residem em áreas de risco. Ao terem todos os materiais em mãos, a Secretaria faz a seleção dos itens que podem ser reaproveitados ou não. Aqueles que estiverem em boas condições, são encaminhados para uso e os demais, são descartados.
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