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Cão é flagrado em situação de risco andando em cima de camionete em Caxias do Sul

Na madrugada do último domingo (13), um casal flagrou um caso de maus tratos contra um cachorro, na RSC-453, entre Farroupilha e Caxias do Sul. Na ocasião, foi gravado um vídeo em que pode-se observar o animal solto na carroceria de uma camionete.

De acordo com o leitor do Portal Leouve, que enviou as imagens, e terá a identidade preservada, o vídeo foi gravado enquanto ele e a mulher se deslocavam de Farroupilha para Caxias. Conforme relatos, o proprietário do veículo andou por mais de 10km com o cão na carroceria.

Em alguns momentos o animal, que não estava preso, quase caiu da camionete, que em nenhum momento fez menção de parar para dar suporte ao cão.

Em vários momentos o animal fica com o rabo baixo ou entre as pernas, demonstrando sinal de submissão, medo e insegurança naquela situação adversa, em um claro episódio de maus tratos.

Nas imagens podemos ver que o animal está com muito medo em cima da camionete, pelo fato de não estar amarrado, esperando qualquer coisa que possa acontecer durante o trajeto.

O casal que filmou a situação toda, disse a reportagem do Portal Leouve que não viu para que lado o veículo se deslocou após o registro das imagens.

Confira imagens do momento:

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.

Veja o que diz a lei:

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Dos Crimes contra a Fauna

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Você pode denunciar casos de maus tratos à animais pelo Disque-Denúncia, no número 181.

Pamela Jantsch

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