Geral

Câmara caxiense inicia ano legislativo em 1º de fevereiro

A primeira sessão ordinária de 2024 será na próxima quinta-feira (1°/02), às 8h30min, e marca a abertura do ano legislativo na Câmara Municipal de Caxias do Sul. A plenária se inicia às 8h30min, sob o comando da presidente da Casa, vereadora Marisol Santos/PSDB. Além da parlamentar tucana, integram a Mesa Diretora neste ano os legisladores: Adriano Bressan/PRD (1º vice), Renato Oliveira/PCdoB (2º vice), Felipe Gremelmaier/MDB (1º secretário) e José Dambrós/PSB (2º secretário).

De acordo com o Regimento Interno (artigo 7º da resolução n° 244/A, de 25 de novembro de 2014), o período legislativo se estende de 1º de fevereiro a 15 de dezembro. As sessões ordinárias no Parlamento caxiense ocorrem nas terças, quartas e quintas-feiras, sempre às 8h30min.

A presidente Marisol faz questão de receber os caxienses na Casa do Povo para acompanharem e participarem ativamente do trabalho legislativo ao longo de 2024. “Certamente é o início de um ano de muito trabalho à frente do Legislativo. Sabemos que muitas pautas de interesse da comunidade passarão pelo plenário e temos o compromisso de fazer grandes debates e construir coletivamente o futuro da nossa Caxias. Por isso, convidamos a todos para estarem conosco”, ressalta Marisol.

Na sessão ordinária inicial, a presidência e os demais 22 vereadores costumam receber o chefe do Executivo, que vem ao Parlamento para trazer sua mensagem aos caxienses. O prefeito Adiló Didomenico/PSDB já confirmou presença. De acordo com a Lei Orgânica Municipal/LOM (Capítulo II – Seção II – Inciso VI), entre as atribuições do chefe do Executivo, está a exposição sobre a real situação do município e os planos da administração.

Também conforme a LOM, na semana da abertura do ano Legislativo, deve vir à Câmara o secretário de Educação para apresentar o plano de metas da educação pública do município para o respectivo ano letivo. O titular da pasta, Edson da Rosa, também já confirmou que estará presente na plenária da próxima quinta-feira.

A sessão é aberta ao público e pode ser acompanhada pessoalmente, na sede legislativa (Rua Alfredo Chaves, 1323, bairro Exposição). Haverá também transmissão ao vivo pela TV Câmara Caxias (Canal 16 da NET e site www.camaracaxias.rs.gov.br) e pelas redes sociais da Casa.

O QUE DIZ A LEI ORGÂNICA SOBRE A PRESENÇA DO PREFEITO E DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO NA SEMANA DE ABERTURA DO ANO LEGISLATIVO:

– Artigo 94 – Entre as atribuições que competem privativamente ao chefe do Executivo, está expor, em mensagem à Câmara de Vereadores, por ocasião da abertura da sessão anual, a situação do município e os planos de governo;

– Artigo 101-A – O secretário municipal de Educação deverá apresentar anualmente, em espaço aberto durante sessão ordinária da Câmara Municipal, o plano de metas da educação pública do município para o ano letivo.
§ 1º A presença do secretário deverá ocorrer sempre na semana que marcar a abertura do ano legislativo.
§ 2º O titular da Secretaria Municipal de Educação deverá obrigatoriamente encaminhar e apresentar relatórios detalhados sobre os resultados obtidos pelo município nos índices que avaliam a qualidade do ensino.

Fábio Carnesella

Jornalista com pós graduação em comunicação digital. Atua no jornalismo desde 2002, com passagens por diversos emissoras da serra gaúcha. Assessor de imprensa na Câmara dos Deputados e Diretor de Comunicação da Prefeitura de Flores da Cunha.

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