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Câmara aprova texto-base de projeto que limita ICMS sobre combustíveis e energia elétrica

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, 25, o texto-base do projeto de lei que estabelece um limite de 17% para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, gás natural, comunicações e transportes coletivos – atualmente, esses bens e serviços são classificados como supérfluos e a taxa incidente em alguns Estados supera os 30%. A proposta foi aprovada com 403 votos a favor, 10 contrários e duas abstenções. Os parlamentares analisam, agora, os destaques, ou seja, sugestões de alteração ao texto relatado por Elmar Nascimento (União Brasil-BA), aliado do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que apadrinhou a matéria. Finalizada esta etapa, o texto vai para o Senado.

O Projeto de Lei Complementar classifica como essenciais, não mais como supérfluos, os bens e serviços relacionados a combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes. Com a alteração de patamar, a alíquota máxima para o ICMS passa a ser de 17%. Ao estabelecer um teto, o projeto tem o objetivo de diminuir o preço de serviços que, impactados pela escalada da inflação nos últimos meses, resultam em um aumento no valor que é repassado ao consumidor final, como é o caso dos combustíveis e energia elétrica. Em seu substitutivo, Elmar Nascimento incluiu uma trava para evitar a perda de arrecadação da União, dos Estados e municípios. O mecanismo funcionará para os governos locais que registrarem diminuição de arrecadação de mais de 5% — o valor além desse limite será compensado com o abatimento de dívidas do município com a União.

“O que está pra se votar nesse projeto é se esses bens são considerados ou não bens e serviços essenciais. Se forem, por conta da interpretação constitucional do Supremo, eles não podem ter taxação superior que varia de 17% a 18%. Esse é o escopo do projeto. Não deveriam restar dúvidas ao quanto a energia elétrica, o gás natural, os combustíveis, a comunicação e o transporte coletivo são essenciais para a sociedade. E sendo essenciais, o imposto há de ser diferenciado em função do objeto”, ressaltou o relator. Os Estados que já estão em regime de recuperação fiscal, como Rio de Janeiro e Goiás, seriam beneficiados automaticamente, uma vez que os contratos de recuperação fiscal com a União não permitem que eles percam arrecadação. Caso os Estados tenham uma perda de arrecadação, a compensação será realizada pela União através de dedução nas parcelas que seriam pagas no refinanciamento de suas dívidas.

O ponto da perda de arrecadação é levantado pela oposição, que pediu a retirada do texto da pauta desta quarta e trabalha para rejeitar a proposta. Em nota, a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) argumentou que, de todo o ICMS arrecadado no país, 35% pertencem aos municípios e esta representa a principal receita destas cidades. “Para os entes locais, a frustração poderá alcançar R$ 21 bilhões, o que equivale, por exemplo, ao investimento de todos os municípios em assistência social”, argumentou o grupo, que acusa o texto de não enfrentar o problema de maneira estrutural. Segundo a FNP, seria necessário uma reforma tributária para que o problema da alta no preço dos combustíveis fosse suavizado. O grupo também atesta para a “flagrante inconstitucionalidade” do PL, já que, segundo a Frente, “fere o princípio da isonomia entre os entes federados”.

Fábio Carnesella

Jornalista com pós graduação em comunicação digital. Atua no jornalismo desde 2002, com passagens por diversos emissoras da serra gaúcha. Assessor de imprensa na Câmara dos Deputados e Diretor de Comunicação da Prefeitura de Flores da Cunha.

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