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Caixa lança aplicativo exclusivo para acesso ao DPVAT

A Caixa lançou neste domingo (31) um aplicativo para ampliar e facilitar o acesso ao DPVAT. Por meio da plataforma, disponível de forma gratuita para Android e iOS, vítimas de acidentes de trânsito ou seus beneficiários poderão dar entrada no pedido de indenização por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas diretamente à Caixa. Assim, o atendimento às solicitações de indenização do DPVAT passa a ser 100% digital.

O aplicativo estará disponível gradativamente nas lojas de aplicativos a partir do dia 31 de janeiro, com o nome “DPVAT CAIXA”. O app permite o envio de documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.

Após fazer o download, o usuário deve se cadastrar no login. Caso já tenha cadastro em outros apps da Caixa, como Habitação, FGTS e Caixa Tem, a senha de acesso é a mesma. Ao clicar em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”, o usuário deverá informar os dados do acidente, preencher os dados da vítima e enviar a documentação necessária.

Pelo aplicativo também será possível acompanhar o andamento do processo. No campo “Acompanhar minha solicitação”, os usuários poderão verificar, por exemplo, a existência de documentos pendentes e a liberação do pagamento da indenização, se for o caso.

O acesso ao DPVAT é gratuito. Para todos os tipos de indenização, alguns documentos são obrigatórios, como RG, comprovante de residência e o boletim de ocorrência do acidente, além de documentos específicos, como laudos e comprovantes de despesas médicas. A lista completa com os documentos requeridos está disponível no site do DPVAT.

Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Digital, no Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.

Criado em 1974, o DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

Cristiano Lemos

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