Boleto da Taxa de Fiscalização deve ser emitido no site da Prefeitura de Caxias do Sul. (Foto: Prefeitura de Caxias do Sul / Divulgação)
A Secretaria da Receita Municipal de Caxias do Sul comunica aos contribuintes que o boleto da Taxa de Fiscalização do ano de 2023, com vencimento em 14 de agosto de 2023, não será enviada pelos Correios. A mudança representa uma economia significativa para os cofres públicos.
“A cada ano a Prefeitura dispendia cerca de R$ 100 mil para geração dos boletos em papel, além do tempo e dos custos de operacionalização dos servidores. A decisão de manter disponível apenas através dos meios digitais foi tomada considerando o alto volume de boletos que retornam a cada ano, que chegam aproximadamente 40% dos 50 mil boletos enviados”, afirma a diretora de Políticas Econômicas e Tributárias da Secretaria da Receita, Sandra Colombo.
Ela informa que os boletos já estão disponíveis em www.caxias.rs.gov.br > Serviços Online > Arrecadação > Emissão de Taxa de Fiscalização Empresas e Autônomos.
Devem pagar a taxa todas as empresas sediadas no município, com exceção de MEIs. Autônomos também pagam a taxa, exceto só enquadrados como nível fundamental (grupo 7).
“A cada ano a Prefeitura dispendia cerca de R$ 100 mil para geração dos boletos em papel, além do tempo e dos custos de operacionalização dos servidores. A decisão de manter disponível apenas através dos meios digitais foi tomada considerando o alto volume de boletos que retornam a cada ano, que chegam aproximadamente 40% dos 50 mil boletos enviados”, afirma a diretora de Políticas Econômicas e Tributárias da Secretaria da Receita, Sandra Colombo.
Ela informa que os boletos já estão disponíveis em www.caxias.rs.gov.br > Serviços Online > Arrecadação > Emissão de Taxa de Fiscalização Empresas e Autônomos.
Devem pagar a taxa todas as empresas sediadas no município, com e
“A cada ano a Prefeitura dispendia cerca de R$ 100 mil para geração dos boletos em papel, além do tempo e dos custos de operacionalização dos servidores. A decisão de manter disponível apenas através dos meios digitais foi tomada considerando o alto volume de boletos que retornam a cada ano, que chegam aproximadamente 40% dos 50 mil boletos enviados”, afirma a diretora de Políticas Econômicas e Tributárias da Secretaria da Receita, Sandra Colombo.
Ela informa que os boletos já estão disponíveis em www.caxias.rs.gov.br > Serviços Online > Arrecadação > Emissão de Taxa de Fiscalização Empresas e Autônomos.
Devem pagar a taxa todas as empresas sediadas no município, com exceção de MEIs. Autônomos também pagam a taxa, exceto só enquadrados como nível fundamental (grupo 7).
xceção de MEIs. Autônomos também pagam a taxa, exceto só enquadrados como nível fundamental (grupo 7).
“A cada ano a Prefeitura dispendia cerca de R$ 100 mil para geração dos boletos em papel, além do tempo e dos custos de operacionalização dos servidores. A decisão de manter disponível apenas através dos meios digitais foi tomada considerando o alto volume de boletos que retornam a cada ano, que chegam aproximadamente 40% dos 50 mil boletos enviados”, afirma a diretora de Políticas Econômicas e Tributárias da Secretaria da Receita, Sandra Colombo.
Ela informa que os boletos já estão disponíveis em www.caxias.rs.gov.br > Serviços Online > Arrecadação > Emissão de Taxa de Fiscalização Empresas e Autônomos.
Devem pagar a taxa todas as empresas sediadas no município, com e
“A cada ano a Prefeitura dispendia cerca de R$ 100 mil para geração dos boletos em papel, além do tempo e dos custos de operacionalização dos servidores. A decisão de manter disponível apenas através dos meios digitais foi tomada considerando o alto volume de boletos que retornam a cada ano, que chegam aproximadamente 40% dos 50 mil boletos enviados”, afirma a diretora de Políticas Econômicas e Tributárias da Secretaria da Receita, Sandra Colombo.
Ela informa que os boletos já estão disponíveis em www.caxias.rs.gov.br > Serviços Online > Arrecadação > Emissão de Taxa de Fiscalização Empresas e Autônomos.
Devem pagar a taxa todas as empresas sediadas no município, com exceção de MEIs. Autônomos também pagam a taxa, exceto só enquadrados como nível fundamental (grupo 7).
xceção de MEIs. Autônomos também pagam a taxa, exceto só enquadrados como nível fundamental (grupo 7).
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