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Associação de Juízes divulga nota após coletiva de imprensa de promotor em Bento Gonçalves

A prisão e posterior soltura de seis indivíduos em um ação do 4º Batalhão de Choque da Brigada Militar em Bento Gonçalves segue repercutindo. O acontecimento motivou o Ministério Público da cidade, através do promotor de justiça Manoel Antunes, a convocar uma coletiva de imprensa na última quarta-feira (15). O que foi dito ao longo de quase uma hora pelo promotor fez com que a Associação de Juízes do Rio Grande do Sul publicasse uma nota.

No documento assinado por Cláudio Luís Martinewski, Presidente da AJURIS, o órgão afirma que, embora veja a crítica como algo legitimo,  entende também como “inadequados a forma e os argumentos utilizados pelo promotor de Justiça.”. Em outra parte da nota, a Associação afirma que reconhece a “inadequação da utilização de artifícios de apelo midiático e de criação de estados mentais parciais perante a opinião pública em casos que ainda serão submetidos a processamento e julgamento.”

A COLETIVA DE IMPRENSA

Na quarta-feira (15), o promotor de justiça Manoel Figueiredo Antunes concedeu entrevista coletiva no Ministério Público de Bento Gonçalves. Na oportunidade, ele destacou que o MP é contrário a decisão da Juíza Ghiringhelli e que casos semelhantes (a soltura dos seis indivíduos detidos pela Polícia na ação que acabou com 314kg de drogas apreendidas) já haviam ocorrido na cidade e criminosos foram liberados por decisão da 1º Vara Criminal.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS ), em atenção às declarações de membro do Ministério Público de Bento Gonçalves em entrevista coletiva, dirigidas a uma decisão da juíza de Direito Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, vem a público destacar que, embora legítimo o exercício de crítica, entende como inadequados a forma e os argumentos utilizados pelo promotor de Justiça.

O ato judicial preenche rigorosamente os requisitos exigidos pelo sistema normativo, notadamente o embasamento fático e jurídico pelos quais, para alguns flagrados, impunha-se a prisão preventiva e, para outros, não, salientando-se que a prisão em flagrante não importa segregação cautelar automática dos flagrados.

A AJURIS reforça ainda que as instâncias correcionais têm reconhecido a inadequação da utilização de artifícios de apelo midiático e de criação de estados mentais parciais perante a opinião pública em casos que ainda serão submetidos a processamento e julgamento.
A utilização da via recursal é o meio legítimo e adequado para demonstrar a inconformidade frente aos fundamentos que sustentam a decisão.

Incumbe ao Ministério Público, enquanto órgão constitucional de controle externo, manter postura ativa de aperfeiçoamento da atividade policial, tanto para a efetivação do dever de respeito aos direitos fundamentais, na perspectiva de controle dos excessos, quando na de insuficiência de atuação, garantindo a instrumentalização necessária às ações que demandam prévia autorização judicial.

O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul está disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano, em todas as Comarcas, para a imediata apreciação dos pedidos que exijam a expedição de mandado de busca domiciliar.

Reitera-se o compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito, do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, das prerrogativas da magistratura e da preservação da via processual como leito adequado de solução das pretensões resistidas.

Cláudio Luís Martinewski
Presidente da AJURIS

Günther Scholer

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