A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça condenou, nesta quarta-feira, 3 de novembro, o Município de Arroio do Sal a implementar, no prazo de 180 dias, Centro de Referência para Atendimento da Mulher e casa-abrigo na cidade. Alternativamente, há a opção de firmar convênio intergovernamental ou com entidades destinadas à oferta de atendimento integral às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e seus dependentes, com os repasses financeiros necessários.
Conforme o promotor de Justiça Vinícius de Melo Lima, o Município chegou a contestar a ação, alegando a inviabilidade da construção de uma casa-abrigo e Centro de Referência, tendo em vista a indisponibilidade financeira do Município, além de outras explicações, como ausência de demanda, que não foram aceitas pela Justiça.
“Na falta de uma oferta plena do serviço, toda e qualquer estatística elaborada pelo Poder Público tendente a apurar o número de mulheres vítimas de violência doméstica jamais passará de uma simples amostra, uma vez que a falta do serviço faz reprimir a procura pelo mesmo, como é ponto pacífico entre os profissionais que atuam na área”, destacou a juíza Rosane Ben da Costa na decisão.
A multa diária fixada pelo não cumprimento da decisão foi fixada em R$ 10 mil.
Clique aqui para acessar a inicial da ACP e aqui para ler a íntegra da decisão.
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