Por recomendação da diretoria e do Comitê Técnico da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) após o segundo alerta do Governo do Estado dentro do Sistema 3As, os municípios que compõem a Associação foram sugeridos a publicarem seus decretos fazendo a recepção do decreto do Estado e também do Plano de Ação Regional da Amesne, que prevê ações mais restritivas de combate à pandemia.
O Plano de Ação Regional da Amesne prevê cinco ações.
Na primeira, após ser identificado o percentual de contaminação acima de 70% nas faixas etárias de 20-59 anos nos últimos meses, sendo estes o público de mercado de trabalho, em sua grande maioria sem cobertura vacinal, deverá ser executada a Campanha Testagem Pela Vida, que deverá contar com a parceria do ser público e do privado.
Também deverá ser executado pela Secretaria Municipal de Saúde o monitoramento dos pacientes positivos isolados, incluindo fiscalização para verificar se estão sendo cumpridas as orientações. No acompanhamento do paciente, pode-se orientar a reconsulta e avaliação médica aos quadros clínicos que tiverem piora, evitando desta forma internações tardias. Foi estipulado uma meta de checagem quanto ao cumprimento do isolamento domiciliar na faixa dos 10% do total de contaminados diário.
A terceira ação é uma campanha institucional de conscientização para o cumprimento dos protocolos obrigatórios e variáveis inerentes ao Sistema 3As.
Também deverá ocorrer uma fiscalização dos protocolos obrigatórios e variáveis inerentes ao Sistema 3As, inclusive nos serviços essenciais. Para isso, será utilizado o Termo de Responsabilidade Sanitária com entidades, associações, empresas, outros.
Por fim, a Amesne divulgou as ações restritivas e obrigatórias, como o isolamento das áreas públicas de lazer com fechamento de praças e brinquedos; Entrada permitida nos restaurantes até as 22h e fechamento do estabelecimento até as 23:59.
Fica vedado em toda a região música ao vivo, em estabelecimentos fechados ou abertos; Máximo de 100 pessoas na realização de eventos corporativos e demais eventos somente mediante autorização do comitê técnico regional da serra. Essa regra terá validade mínima de 15 dias e passam a valer a partir da publicação de cada decreto.
Alguns municípios já fizeram a publicação de seus decretos e outros deverão fazê-lo em breve. No entanto, cada um tem a autonomia para elaboração do seu documento. A orientação é que cada gestor municipal analise junto a Procuradoria de sua cidade, de forma a respeitar os decretos municipais anteriores e também os normativos vigentes.
As medidas sugeridas e enviadas ao Estado estão sempre em constante avaliação, através do monitoramento diário da pandemia na região e podem mudar a qualquer momento.
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