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Acusado de transportar 120 kg de drogas é condenado a mais de sete anos de prisão em Caxias do Sul

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou um homem, de 34 anos, que não teve o nome divulgado, a sete anos e três meses de prisão em regime fechado por tráfico internacional de drogas. A sentença foi publicada no último dia 25 de outubro. Segundo a ação do Ministério Público Federal (MPF), no dia 27 de maio, o acusado foi flagrado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) transportando 21kg de cocaína e 103kg de crack em uma van, em Bento Gonçalves. A denúncia alega que a droga veio do Paraguai.

A defesa do réu requereu a ilicitude das provas coletadas e argumentou que a PRF agiu fora de seus limites de atuação, em via dentro do perímetro urbano. Afirmou, ainda, que o denunciado foi forçado a realizar o transporte em razão de uma dívida, no valor de R$ 12 a 15 mil, contraída no tempo em que era viciado em cocaína.

Ao analisar o caso, o juízo verificou que a versão do acusado, de que teria aceitado a viagem porque não tinha como pagar a dívida, não se sustentava, uma vez que o próprio réu afirmou possuir renda mensal de cinco a oito mil reais. Através dos documentos de apreensão, foi constatada a materialidade do delito.

Quanto ao dolo, embora o réu tenha alegado não saber que se tratava de drogas, o juízo entendeu que não “é crível que o acusado, diante das circunstâncias do transporte que lhe foi confiado, não tivesse pleno conhecimento da existência da droga no veículo”.

E prosseguiu: “a incumbência da tarefa em contexto obscuro e a utilização de veículo com compartimento adredemente preparado para o acondicionamento da carga já servem, à luz do senso comum, como indicativos concretos da natureza da mercadoria transportada”.

A sentença também destacou que a transnacionalidade do crime ficou comprovada por mensagens encontradas no aparelho celular do réu. A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou o réu, além da reclusão, ao pagamento de multa e à inabilitação para dirigir pelo tempo da pena estabelecida. Ele não poderá recorrer em liberdade da decisão.

Luca Roth

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