(Foto: Agência Brasil / Divulgação)
O prazo para envio da DTR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de 2023 começa nesta segunda-feira (14). O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural. A declaração deve ser entregue até as 23h59min do dia 29 de setembro.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa ITR 2023 (Programa Gerador da Declaração do ITR), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.
De acordo com a Instrução Normativa n° 2151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.
“O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50″, informa a Receita.
*Com informações do portal Agora RS
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