Foto: Fernando Dias/SEAPDR
Desde a última terça-feira (07), em Belo Horizonte/MG, está sendo realizada a 7ª Conferência Nacional sobre Defesa Agropecuária e um dos temas abordados na apresentação desta quinta-feira (09), foi a inspeção e a fiscalização de vinhos no Rio Grande do Sul. A Conferência ocorre a cada dois anos e trata de assuntos pertinentes à defesa vegetal e animal de todo o país.
Por anos, o Rio Grande do Sul foi o único estado a ter delegação de competência para a inspeção de bebidas. ”O Rio Grande do Sul é um case de sucesso, pois foi o primeiro estado a ter a competência repassada pelo Mapa para a inspeção de vinhos no país, no ano de 2004”, destaca Fabíola Boscaini Lopes, chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr).
Os fiscais estaduais agropecuários da Seapdr inspecionam, fiscalizam e controlam 660 estabelecimentos cadastrados, tanto nos aspectos higiênico-sanitários quanto tecnológicos, desde a produção até a comercialização de vinhos e derivados da uva e do vinho. O trabalho vai desde a fiscalização dos estabelecimentos vinícolas, coleta de amostras nos estabelecimentos produtores, no transporte e comércio, para averiguar a idoneidade, a qualidade e a segurança dos produtos ofertados aos consumidores.
Entre as principais fraudes registradas pela Dipov estão a adição de açúcar e água exógenos e de conservantes no vinho e de suco de maçã e açúcar nos sucos integrais de uva. A Secretaria também conta com o Laboratório de Referência Enológica Evanir da Silva (Laren), que dá todo o suporte para a fiscalização estadual e federal, pois é para onde o Mapa envia as amostras coletadas em todo o país. O laboratório também faz as análises para a exportação. Ele foi inaugurado em dezembro de 2001, em Caxias do Sul, é mantido com recursos do Fundovitis, e realiza 14 mil análises por ano.
O Rio Grande do Sul tem o sistema de declarações vinícolas (Sisdevin), no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA), que possibilita que as empresas façam as declarações obrigatórias por mês via sistema online, além da emissão de guias de livre trânsito de vinhos e derivados – GLT vis sistema digital e online.
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