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1º de maio deve ser mais um sábado com comércio fechado na Serra Gaúcha

Representante legal do comércio varejista nos municípios de Caxias do Sul, Flores da Cunha, São Marcos, Antônio Prado e Nova Pádua, o Sindilojas Caxias buscou a negociação com o Sindicomerciários para possibilitar a abertura do comércio com a presença de funcionários neste sábado (1º de maio, Dia do Trabalho).

Na negociação, para permitir o trabalho neste feriado, o sindicato laboral solicitou ao Sindilojas Caxias como contrapartida a garantia de conceder 100% do INPC na negociação salarial deste ano para a CCT 2020/2021:

“Infelizmente, nós não podemos nos comprometer com um índice como este de reajuste meses antes da negociação e diante do cenário que o comércio está enfrentando, o que impede o atendimento do comércio varejista no feriado de Dia do Trabalho deste sábado (1º de Maio) com a presença de funcionários”, esclarece a presidente do Sindilojas Caxias, Idalice Manchini. Ela reconhece que trabalhar neste sábado seria uma oportunidade para o comerciário, para o consumidor e para o empresário varejista, mas a solicitação do Sindicomerciários inviabilizou o acordo: “Este sábado é, especialmente, importante porque seria uma chance para fazer as compras para o Dia das Mães, uma das principais para o comércio. Como alternativa, vale lembrar que comerciante que quiser abrir o estabelecimento sem a presença de funcionários pode atender normalmente”, esclarece.

Idalice ressalta ainda que a data poderia ser uma ocasião para que os funcionários do comércio pudessem recuperar as perdas de março e abril, especialmente, os comissionados. Também poderia ter sido uma oportunidade para o funcionário reduzir o banco de horas negativo com o fechamento do comércio durante a bandeira preta.

Serviço
Os estabelecimentos comerciais dos municípios de Caxias do Sul, Flores da Cunha, São Marcos, Antônio Prado e Nova Pádua que desejarem atender os clientes, poderão atuar APENAS com a presença dos proprietários, dentro dos limites de ocupação e cuidados sanitários estabelecidos na legislação municipal e estadual. Lembrando que o Estado permite a abertura do comércio em todos os dias da semana, mas a presença de funcionários é regulamentada em Convenção Coletiva, ou seja, pela regra da CCT, nesta data só é possível a abertura do comércio pelos proprietários.

Paula Brunetto

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