Maurício Marcon contesta a cassação de mandato pelo TRE | Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) rejeitou, nesta quarta-feira (23), um recurso impetrado pelo deputado federal Mauricio Marcon (Podemos) contra a decisão da Corte, que por unanimidade decidiu pela cassação do mandato dele, no dia 16 de julho. Os embargos de declaração visavam ampliar os argumentos de defesa do parlamentar caxiense.
Marcon teve o mandato cassado devido, segundo o julgamento do TRE, a uma fraude à cota de gênero (feminino) nas eleições de 2022. A denúncia foi do diretório estadual do Partido Democrático Social (PSD). Em julho, o mesmo Pleno do TRE acolheu os argumentos do partido denunciante de que o Podemos teria utilizado o nome de Kátia Felipina Galimberti Britto como uma ‘laranja’, a fim de cobrir a candidatura de Ana Neri de Sousa Paulo Knupp Soares (que desistiu durante a campanha eleitoral) e assim preencher a cota feminina.
A relatora do recurso foi a desembargadora eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira. Ela também relatou o processo que culminou com a cassação de mandato do deputado. No voto, ela diz que o pedido não pode ser deferido pois Marcon pretendia impugnar duas decisões distintas por meio de um único embargo, fato que, conforme ela, “viola o princípio da unirrecorribilidade, da unicidade ou da singularidade recursal”.
Patrícia ressalta ainda que não se admite este tipo de recurso com base na alegação de contradição entre o acórdão e a prova dos autos, ou a outros julgamentos. Segundo a relatora, o acórdão de julgamento dos primeiros embargos declaratórios é que pode ser objeto de novo recurso (artigos 275 do Código Eleitoral e 1.022 do Código de Processo Civil -CPC).
“Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo este o caso dos autos. Por fim, em relação à ação de impugnação de mandato eletivo, a jurisprudência do TSE é no sentido de que a incidência da restrição da publicidade deve se limitar à parte de processamento da ação e aos documentos que efetivamente contenham informações sigilosas (…) Assim, considerando que já houve julgamento em primeiro grau, determino o levantamento do sigilo do processo, como se vê então nada de irregular durante a tramitação do pleito. O acórdão está suficientemente fundamentado e não padece de vícios que demandam aclaramento (…) Diante do exposto voto pelo conhecimento parcial dos embargos de declaração e no mérito rejeito recurso”, concluiu a relatora.
O recurso protocolado pelo defensor de Marcon, o advogado Giancarlo Fontoura Donato, alegava contradições na decisão dos sete desembargadores. Elas foram baseadas em três argumentos.
“Ainda estão pendentes outros embargos. Isso porque é matéria constitucional que está sendo afrontada. A desembargadora trouxe para dentro dos autos argumentos com base em provas que não foram apreciados pela defesa, e isso ofende a Constituição Federal. Logo, há outro embargo pendente”, salienta Giancarlo.
Na ocasião do julgamento pela cassação, em julho, a defesa de Mauricio Marcon havia revelado também a intenção de, após o julgamento dos embargos, protocolar duas ações extraordinárias, uma delas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outra ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. A perda efetiva do mandato só poderá ocorrer após o esgotamento dos recursos.
A Caixa Econômica Federal sorteou, na noite desta terça-feira (29), quatro loterias
A verba, destinada por indicação de Denise Pessôa (PT), atende a área de alta demanda…
Gustavo Victorino é presidente da Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo da Assembleia Legislativa…
A proposta facilita a regularização das moradias e a transferência de imóveis em programas do…
No encontro, foi repassado que no primeiro momento, seis cursos devem estar disponíveis aos alunos
Parceria com a Simplifica Energia amplia benefícios e reforça compromisso da rede com sustentabilidade e…
This website uses cookies.