Motoristas têm o dobro do prazo para pagar o pedágio | Foto: Divulgação/CSG
A partir desta quarta-feira (16), os veículos que passarem pelos pórticos de pedágio eletrônico free flow, administrados pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha, terão 30 dias para pagar a tarifa. O novo prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o dobro do anterior, que era de 15 dias. A norma foi publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União.
Além disso, a determinação passa a exigir que os veículos licenciados no Exterior que tenham tarifa de pedágio eletrônico free flow em aberto não poderão deixar o Brasil antes de efetuar o pagamento. Caso seja descumprida, as autoridades competentes poderão reter o meio de transporte até a regularização do débito.
Com as novas regras do Contran será adotada, em todo o território nacional, a troca do nome das placas de sinalização de “free flow” para “pedágio eletrônico” e a padronização do sistema de identificação e classificação dos veículos, que já é utilizado pela CSG. A sinalização nas rodovias estaduais será atualizada gradativamente, de acordo com a comunicação universal que passa a valer em todo o país.
“Acreditamos que todas essas mudanças na resolução serão muito positivas para o modelo, que ainda é novo no Brasil. De forma especial, acreditamos que a ampliação do prazo de pagamento das tarifas, de 15 para 30 dias, ajudará na organização financeira dos nossos clientes”, analisa Ricardo Peres, diretor-presidente da CSG.
Os condutores podem pagar a tarifa de quatro formas diferentes: por meio do tag, aplicativo “CSG FreeFlow”; pelo site www.csg.com.br ou nas nove bases de atendimento ao cliente da CSG (ERS-122, RSC-453 e ERS-240).
A companhia não emite boleto para pagamento. As tarifas são aplicadas a todos os veículos, inclusive motos.
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