Foto: Freepik / Reprodução
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), adolescentes menores de 16 anos não podem viajar sozinhos sem autorização da Justiça. Para isso, os pais e responsáveis devem solicitar autorização aos juízes competentes. As informações são da Coordenadoria da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul.
A autorização de viagem precisa ser apresentada no momento do embarque e deve especificar o prazo de validade. Na ausência do prazo, considera-se que a informação é válida por dois anos.
A autorização de viagem pode ser obtida por meio de três opções:
Clique no link e verifique a documentação e acesse os documentos necessários
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