Eleitores poderão viajar para o domicílio eleitoral de forma gratuita | Foto: Divulgação/Daer
Assim como o ocorreu no dia 6 de outubro, o governo do Estado decretou passe livre no transporte público entre os municípios gaúchos, no segundo turno das eleições municipais, que ocorrem no dia 27 de outubro.
Conforme o decreto, a gratuidade começa às 8h do sábado (26) e termina às 8h de segunda-feira (28). Nas cidades onde não houver estação rodoviária, a entrega será no embarque pelas concessionárias. Para obter o benefício basta apresentar o título de eleitor, em meio físico ou digital (e-Título).
“Essa iniciativa inédita do governo do Estado garante a locomoção dos eleitores às seções eleitorais para o exercício pleno do direito fundamental de votar nas eleições municipais de 2024”, destaca o secretário de Logística e Transportes, Juvir Costella.
As concessionárias e as estações e agências rodoviárias serão ressarcidas dos custos dos serviços que executarem, como prevê o decreto. A decisão se baseia nos artigos 6º e 14º da Constituição Federal, bem como no artigo 24 da Resolução nº 23.736/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam do direito ao transporte público para exercício do voto.
Segundo a Justiça Eleitoral, a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, nos dias de votação, no primeiro e segundo turnos, deve ser providenciada pelo poder público. Atualmente, é expresso o entendimento do TSE que compreende o passe livre como condição importante para a garantia do direito ao voto por todos os cidadãos.
Os passageiros que, eventualmente, não sabiam do benefício do passe livre no primeiro turno e acabaram comprando passagem para se deslocarem aos seus locais de votação, têm direito ao ressarcimento. O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (Daer) regulamentou o procedimento para a devolução do comprovante pago pelo eleitor pela passagem para votar nos horários estabelecidos no decreto.
A autarquia emitiu uma Ordem de Serviço, que está disponível no site da Secretaria de Logística e Transportes e do Daer. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (09).
Para receber os valores, o eleitor deve enviar e-mail para nca-proa@daer.rs.gov.br com o formulário preenchido (acesse o link abaixo da matéria) e cópias dos seguintes documentos:
O ressarcimento dos valores ocorrerá mediante a conferência que comprovem o deslocamento do eleitor de sua residência até a cidade de votação.
Clique e acesse aqui o formulário para ressarcimento da passagem no primeiro turno
>>Bento Gonçalves Nenhum ato fúnebre no município. >>Carlos Barbosa Nenhum ato fúnebre no município. >>Caxias…
Período da tarde será mais quente em cidades das Metades Oeste e Norte
No Viva com Saúde de hoje vamos falar sobre ferilização in vitro. Estudo inédito realizado…
Bolo de chocolate fofinho com ganache cremosa, perfeito para adoçar o final de semana. Receita…
Hoje é o Dia Nacional do ContabilistaO santo do dia é São Marcos. A lua…
Só Deus pode restaurar o que se quebrou em sua vida, só o amor de…
This website uses cookies.