Ademar Nunes, 66 anos, do bairro Santa Fé, beneficiado com o programa. Fotos Ricardo Rech - Autorizadas pela família para reprodução.
Desde janeiro deste ano, está em vigor em Caxias do Sul o Programa Cuidado Subsidiado, executado pela Fundação de Assistência Social (FAS) com financiamento do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, vinculado ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa. O programa tem como foco o atendimento domiciliar de pessoas idosas por suas famílias, com repasse de recursos públicos para subsidiar os cuidados.
O modelo apresenta dois eixos principais: atendimento direto à pessoa idosa no ambiente familiar e redução de custos em comparação ao modelo tradicional de acolhimento em instituições. Atualmente, a FAS mantém mais de 80 vagas contratadas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), com custo mensal superior a R$ 4.500 por vaga. No programa Cuidado Subsidiado, nove idosos estão sendo atendidos, com custo médio de R$ 2.500 por família.
A Diretora de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da FAS, Franciele Roso, explica que a classificação é feita pela equipe técnica da Secretaria da Saúde, responsável também pela reavaliação dos casos, caso necessário.
“O acompanhamento é periódico para conferir as condições de saúde da pessoa idosa e também verificar se as metas estabelecidas estão sendo cumpridas, bem como se os valores recebidos pela família estão sendo gastos de acordo com o que prevê a legislação”, informa.
O valor repassado às famílias varia de acordo com o grau de dependência da pessoa idosa. Famílias que cuidam de idosos com dependência de nível I recebem o equivalente a 1,5 salário mínimo, enquanto os casos de nível II recebem 2 salários mínimos.
Dados oficiais indicam que cerca de 10% da população de Caxias do Sul é composta por pessoas idosas. Parte significativa das famílias não possui condições financeiras para arcar com os custos relacionados aos cuidados de longo prazo.
O financiamento do programa é realizado por meio de repasses do município e de destinações feitas por contribuintes ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, no momento da declaração do Imposto de Renda.
Os recursos podem ser direcionados independentemente de o contribuinte ter imposto a pagar ou a restituir, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Em 2024 mais de R$ 36 milhões poderiam ter sido destinados a fundos municipais, mas pouco mais de R$ 3 milhões permaneceram no município.
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