Foto: Rodrigo Rossi/ Arquivo
A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) informa que regulamentou a circulação de caminhões e as operações de carga e descarga na área central de Caxias do Sul.
Esta área consiste de parte do Primeiro Anel Viário e estabelece a Área de Restrição de Circulação de Caminhões (ARC), cujo perímetro possui as seguintes limitações: ao sul, pela Rua Os Dezoito do Forte; ao oeste, pela rua Coronel Flores; ao norte, pela rua Vinte de Setembro; e ao leste, pela rua Vereador Mário Pezzi. No perímetro, está proibida a circulação de caminhões com Peso Bruto Total (PBT) acima de 10 toneladas, salvo casos excepcionais.
Além de regulamentar a circulação dos caminhões, o decreto também estabelece horários em que os mesmos podem circular para a prática de carga e descarga, objetivando menor impacto no trânsito e mais fluidez e segurança aos condutores. Na ARC, caminhões com PBT de até 3,5 toneladas podem estacionar em qualquer horário, nas vagas demarcadas para estacionamento ou nas vagas destinadas para a operação de carga e descarga, neste caso, sendo obrigatória a utilização do tíquete de estacionamento conforme legislação do Estacionamento Rotativo Regulamentado (ERR). Por outro lado, caminhões com PBT entre 3,5 e 10 toneladas podem estacionar nas mesmas vagas acima, mas somente no horário compreendido das 00h00 às 11h00.
Caminhões com PBT superior a 10 toneladas poderão circular na ARC apenas mediante autorização expedida previamente pela SMTTM, desde que para o transporte de cargas que sejam indivisíveis e situações especiais devidamente justificadas.
O decreto também proíbe a abertura de abas laterais de caminhões, como grelhas ou grades, sobre a via pública, bem como o depósito de cargas sobre a via e nos passeios públicos, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em horários entre as 11h00 e as 00h00, as vagas de estacionamento para a operação de carga e descarga podem ser utilizadas como estacionamento para outros veículos, exceto motocicletas, com a observância da obrigação do pagamento da tarifa do ERR, até as 19h00 em dias úteis e até as 13h00 aos sábados.
A SMTTM esclarece que o regramento não se aplica a veículos destinados a combate a incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, assim como aos prestadores de serviços de iluminação pública, de redes de comunicação, de limpeza urbana e de manutenção de infraestruturas de pavimentação, de drenagem e de água. Os caminhões previstos no artigo 29 do CTB, como guinchos, limpa-fossas, transporte de oxigênio, de combustível e de gás a granel poderão circular na ARC somente mediante autorização emitida pela SMTTM.
Casos excepcionais como carga e descarga de concreto, materiais de construção civil ou mudanças de móveis e eletroeletrônicos devem submeter à SMTTM solicitação para autorização especial para circulação na ARC, pelo e-mail autorizacaotransito@caxias.rs.gov.br. A nova regulamentação está em conformidade com os dispostos no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) e no Plano Diretor de Transportes e Mobilidade Urbana (Planmob Caxias).
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