Caxias do Sul

16.807 moradores de Caxias do Sul podem ter o título de eleitor cancelado

Apenas 329 pessoas realizaram a regularização do título até esta terça-feira (22), o que corresponde a 1,92% dos 17.136 eleitores que se encontravam nessa situação de acordo com o levantamento feito pelo Cartório Eleitoral de Caxias do Sul. O balanço foi feito com base no número de pessoas que não votaram nem justificaram nas últimas 3 eleições, ou seja, no 2º turno de 2022 e 1º e 2º turnos de 2024.

Para evitar o cancelamento do título, os eleitores que estão nessa situação devem buscar o serviço e pagar a multa. O prazo final para esse procedimento é dia 19 de maio. Após a data o título de eleitor pode ser cancelado.

A equipe do Cartório orienta que é importante buscar a regularização com antecedência e assim evitar problemas, como fila em caso de necessidade de outros ajustes no documento. No entanto, não é necessário comparecer presencialmente ao Cartório, já que a consulta da situação eleitoral pode ser feita na página da Justiça Eleitoral (JE) Digital ou diretamente pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na página, o usuário deve selecionar a opção 7, “Consultar situação eleitoral”, que exigirá que se informe o número do CPF ou do Título de Eleitor. A partir disso é apresentada a condição de “regular” ou “cancelável”.

Saiba como regularizar o título cancelado

  • Acesse o Autoatendimento Eleitoral, disponível no canto superior direito da página do TSE.
  • Clique em “Título Eleitoral”.
  • Vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”. Preencha o formulário e envie os documentos solicitados.
  • Anote o número de protocolo e acompanhe o andamento também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”.

A não regularização do Título de Eleitor pode acarretar em alguns prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores, como:

  • não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • não obter passaporte ou carteira de identidade;
  • não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Cláudia Palhano

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