Bento Gonçalves

Vinícolas assinam TAC com o MPT no caso dos trabalhadores resgatados

As três vinícolas que contrataram serviços terceirizados da Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda. assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na noite da quinta-feira (9). No dia 22 de fevereiro, a Fênix foi flagrada mantendo mais de 200 trabalhadores em condições degradantes em um alojamento em Bento Gonçalves. A maioria oriunda da Bahia. Além de novas obrigações, as empresas deverão pagar, ao todo, R$ 7 milhões de indenização por danos morais individuais e coletivos. O documento passa a valer imediatamente.

O acordo foi firmado após mais de oito horas de audiência telepresencial com os representantes legais das três vinícolas. No TAC, as empresas assumiram 21 obrigações de fazer e de não fazer para aperfeiçoar o processo de tomada de serviços.

Entre elas, a fiscalização das condições de trabalho e direitos de trabalhadores próprios e terceirizados, além de impedir novos casos semelhantes no futuro. Outro objetivo registrado no documento é a monitoração do cumprimento de direitos trabalhistas na cadeia produtiva.

No entendimento do MPT, consequentemente, a assinatura do TAC estabelece “um paradigma jurídico positivo no Estado e no país no sentido da responsabilidade de toda a cadeia produtiva em casos semelhantes.”

A apuração referente ao caso, entretanto, segue no órgão no que diz respeito à responsabilidade da empresa prestadora, a Fênix, que rejeitou a possibilidade de acordo.

Os termos

Ainda conforme o MPT, o acordo foi elaborado levando em consideração responsabilidade que o setor econômico tem de fiscalização e monitoramento de toda a cadeia de produção. Entre as obrigações, ficou estabelecido que as empresas devem zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou terceirizados. Com o TAC, as vinícolas também se responsabilizam por garantir e fiscalizar as áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação.

Além disso, o TAC contempla obrigatoriedade de se firmar contratos de terceirização apenas com empresas com capacidade econômica compatível com a execução do serviço prestado, de fiscalizar as medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho, bem como exigir e fiscalizar o regular registro em carteira de todos os trabalhadores.

Por fim, também será papel das vinícolas promover, entre o setor e entre os seus associados, estratégias de conscientização e orientação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos.

O descumprimento de cada cláusula será passível de punição com multa de até R$ 300 mil. Além dos R$ 7 milhões, as vinícolas também deverão garantir o pagamento das indenizações individuais em caso de impossibilidade da Fênix. A 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves aceitou o bloqueio dos bens de nove empresas e 10 pessoas envolvidas no caso, até o pagamento de R$ 3 milhões em medidas judiciais após o proprietário da empresa se recusar a firmar TAC.

Por fim, o prazo para pagamento dos danos individuais, por parte das vinícolas, será de 15 dias a partir da apresentação da listagem dos resgatados. Os valores do dano moral coletivo serão revertidos para entidades, fundos ou projetos visando a recomposição do dano.

 

Leon Sanguiné

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