Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado
Foi publicado, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (31), o novo teto para reajuste no preço de medicamentos. A medida já está em vigor e é válida para remédios vendidos em farmácias e drogarias de todo o país.
Agora, empresas que possuem registro e comercializam medicamentos (farmacêuticas, distribuidores e lojistas) poderão ajustar os preços de seus produtos. O ajuste máximo será permitido da seguinte forma:
O valor do reajuste é estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e corresponde à inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Também são levados em conta a produtividade da indústria farmacêutica e os custos não captados pela inflação, como o câmbio, a tarifa de energia elétrica e a concorrência do mercado. Além disso, a Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos.
A medida, contudo, não significa que haverá um aumento imediato nos preços praticados, mas sim uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores fixarem o preço de cada produto, respeitados o teto legal e estratégias diante da concorrência. Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior.
A lista com os preços máximos que podem ser cobrados por cada produto fica disponível no site da Anvisa e é atualizada mensalmente. Caso o consumidor encontre irregularidades, a orientação é acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncias diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa.
A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.
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