Foto: Divulgação/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que os eleitores brasileiros não podem ser presos nos cinco dias que antecedem às votações. O prazo começa a valer nesta terça-feira (22), já que o segundo turno das eleições municipais ocorre no próximo domingo (27).
Entretanto, a norma não se aplica em três hipóteses: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime; se houver contra a pessoa uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou, ainda, por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.
Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito. Portanto, na data da votação, poderá ser presa a pessoa que:
De acordo com o TSE, no domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador. Com 347 mil eleitores, Caxias do Sul é um deles.
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.
O apliactivo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.
A apresentação ocorreu neste sábado (26) na Fundaparque (Pavilhão E)
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