Aeroporto (Foto por prostooleh em FreePik)
Você já recebeu e-mail da cia aérea informando que seu voo foi cancelado? Você já chegou no aeroporto e recebeu a informação de atraso no voo?
Caso alguma situação citada ou parecida tenha acontecido com você, saiba que você tem direito à assistência material por parte da companhia aérea.
Essa assistência envolve o fornecimento de internet, alimentação e acomodação.
A assistência é oferecida de acordo com o tempo de espera:
A partir de 4 horas de atraso ou em caso de cancelamento, a assistência deve incluir a opção de reacomodação em voo para data e horário de sua conveniência, embarque no próximo voo da mesma empresa (atraso) ou de outra cia aérea (cancelamento) ou, ainda, reembolso integral.
Texto escrito em colaboração com Piccoli & Baruffi advogados.
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