O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acolheu a Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado nesta sexta-feira, dia 25, e estabeleceu que as medidas autorizadas pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, têm aplicação também às rodovias estaduais.
Portanto, podem ser tomadas todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo do Estado, ao resguardo da ordem e, principalmente, da segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias.
A medida também permite que se impeça a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias, inclusive nos acostamentos, garantindo-se a trafegabilidade, inclusive com auxílio das forças de segurança pública.
Mas o governo diz que está negociando com representantes dos caminhoneiros, e afirmou que está construindo um acordo para a liberação dos caminhões que carregam cargas consideradas essenciais para a manutenção de serviços como saúde e saneamento básico. O governo espera liberar essas cargas ainda neste fim de semana.
A decisão foi proferida pelo magistrado de plantão do Tribunal de Justiça e se fundamenta na interpretação da abrangência nacional da decisão do STF.
Fonte: Secom/RS