Vistoria do MPT no hospital Virvi Ramos encontra 36 irregularidades

O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou, na manhã desta sexta-feira, dia 25, a Associação Cultural e Científica Virvi Ramos…

Publicado por
13:45 - 25/08/2017

Compartilhar:

Facebook Twitter Whatsapp

O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou, na manhã desta sexta-feira, dia 25, a Associação Cultural e Científica Virvi Ramos (ACCVR), mantenedora do Hospital Virvi Ramos, em Caxias do Sul, sobre 36 irregularidades encontradas em conjuntos de setores e atividades. No prazo de 30 dias, a empresa deve proceder a adequação de 17 situações ao disposto na legislação trabalhista.

Conforme o relatório, as adequações envolvem situações urgentes ou de grave e iminente risco aos trabalhadores (10), comunicações obrigatórias (2), terceirizadas e outras (2), investigações de acidente de trabalho (2) e correção do exame periódico da radiologia (1).

Para as 10 irregularidades que envolvem situações urgentes ou de grave e iminente risco, foi recomendada ao Hospital paralisação de atividades, equipamentos ou máquinas, para viabilizar a correção e por apresentar risco grave e iminente de acidente ou adoecimento. Tais situações podem causar acidente a qualquer momento, com possibilidade de lesão corporal e morte.

A partir de agora, qualquer acidente vai resultar em uma responsabilização criminal dos responsáveis pela eliminação da situação e adequação da máquina, equipamento ou processo de trabalho discriminados no documento, como contratação de mais enfermeiros e elaboração de procedimento para assistência ao empregado em caso de acidentes típicos e suspeita de doenças relacionadas ao trabalho.

O Virvi também deve adequar as instalações sanitárias dos profissionais do Setor de Saúde Mental, para retirá-las do interior do vestiário dos pacientes; providenciar sala específica de descanso para os empregados do setor de Saúde Mental; viabilizar a tomada de refeições e descanso dos profissionais do Setor de Saúde Mental fora do local de trabalho e com cobertura de folga, de forma a evitar que permaneça profissional sozinha no setor; e adequar os monta-cargas, especialmente no que diz respeito ao intertravamento das portas de acesso, e sinalização de segurança, com emissão de laudo por profissional legalmente habilitado e com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A empresa deve, ainda, elaborar análise preliminar de risco (APR) e emitir Laudo de Adequação das máquinas e equipamentos das áreas de Lavanderia e cozinha, elaborado por profissional habilitado e com registro de ART; elaborar prontuário das instalações elétricas por profissional habilitado com registro de ART; elaborar e implementar programa de manutenção preventiva do sistema de abastecimento de gases e capelas, com registro individual, assinado pelo profissional que a realizou; e elaborar inventário de máquinas e equipamentos atualizado, elaborado por profissional habilitado com registro de ART.

No prazo de 60 dias, o Virvi deve adequar 15 situações, envolvendo análise e nova projetação ergonômica do trabalho (5), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (1), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (1), Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA (1), Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho Sesmt (2), equipamentos de proteção individual – EPIs (2), triagem (1), barreira sanitária (1) e Programa de prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes em serviços de saúde – PPRAMP (1).

No prazo de 90 dias, a empresa deve adequar 4 situações. Garantir na subestação de energia a disponibilização de EPIs adequados aos riscos existentes e a realização da integralidade dos testes necessários a garantir sua eficácia. Realizar Termografia na subestação de energia elétrica e testes de isolação elétrica em equipamentos de proteção individual e coletiva. Apresentar Projeto e execução com responsável técnico e registro de Anotação de Responsabilidade Técnica pela elaboração e instalação dos Pontos de Ancoragem e Linhas de vidas existentes no hospital. E elaborar inventário de espaços confinados e adotar medidas administrativas.

O Hospital deverá demonstrar documentadamente atendimento à Recomendação, em até 10 dias, a partir do fim dos prazos estabelecidos. A notificação de 11 páginas é resultado de operação realizada, nesta semana, nas dependências da empresa. Essa foi a sétima ação da força-tarefa de adequação das condições de saúde e segurança no trabalho em hospitais no Rio Grande do Sul. Audiência administrativa será designada para oportunizar ao Hospital celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), evitando imediato ajuizamento de ação civil pública (ACP).

 

Compartilhe nas suas redes

Facebook Twitter Whatsapp