Prefeitura denuncia suposta negligência de médicos no Postão de Caxias

A prefeitura de Caxias do Sul encaminhou, nesta sexta-feira, dia 11, ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio…

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09:55 - 12/08/2017

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A prefeitura de Caxias do Sul encaminhou, nesta sexta-feira, dia 11, ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) uma denúncia contra dois médicos do Pronto Atendimento 24 Horas por suposta negligência no atendimento a uma paciente de 33 anos que chegou à unidade com quadro de parada cardiorrespiratória e morreu no local na quarta-feira, dia 9. De acordo com a assessora jurídica da secretaria de Saúde caxiense, Geraldine Gollo de Oliveira, a denúncia questiona o abandono de plantão, uma vez que os médicos não teriam sido encontrados durante o horário de expediente para prestar o atendimento.

A secretaria de Saúde do município também abriu uma sindicância interna para apurar os fatos. A denúncia, que será também encaminhada à Polícia Civil, foi recebida pelo gabinete da secretaria e pela direção do Postão, e informa que a mulher teria entrado no Postão às 7h45min da quarta-feira, inconsciente, sem pulso palpável e em parada cardiorrespiratória.

De acordo com o documento, ela chegou a ser atendida por técnicas de enfermagem e enfermeiros, que realizaram procedimentos de ressuscitação cardiopulmonar e acionaram por três vezes a campainha de emergência do setor, solicitando o apoio médico, o que não ocorreu.

Pelo menos quatro casos desde julho levantaram a suspeita de negligência no Postão (Foto: arquivo)

Segundo o relatório, como nenhum profissional plantonista apareceu, eles teriam insistido, tocando a campainha por mais três vezes. Somente depois disso, e cerca de 10 minutos após a entrada da paciente na unidade, um médico, que estava em horário de descanso nos dormitórios reservados ao corpo médico no PA, assumiu o atendimento.

Os procedimentos do médico iniciaram às 7h55min, mas não foram suficientes para salvar a vida da mulher, que teve o óbito declarado às 8h20min.

O registro do ponto biométrico confirma que um dos dois plantonistas que deveriam estar em atendimento naquele horário marcou sua saída às 7h46min, enquanto o outro não registrou saída. De acordo com a coordenação de enfermagem do Postão, o turno dos médicos que deveriam ter prestado o atendimento se encerraria às 8h. Conforme a rotina de trabalho, nos plantões de 12 horas realizados por quatro profissionais, a partir da meia-noite até o final do plantão os médicos se revezam em plantões de duplas a cada quatro horas entre atendimento e descanso.

Para o prefeito Daniel Guerra, que reafirmou os esforços do governo para a fiscalização da carga horária dos médicos, a situação é grave e precisa ser esclarecida.

Não podemos compactuar com condutas que denigrem a classe médica e prejudicam o atendimento à população. Queremos que esse caso seja esclarecido com rapidez”, garante o prefeito.

De acordo com a assessora jurídica da SMS, os médicos poderão responder criminalmente por omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, e por abandono de incapaz, conforme o artigo 133 do mesmo código. Além disso, eles poderão ser enquadrados em casos de negligência médica previstos em pelo menos quatro artigos no Código de Ética Médica. Em seu artigo 1º, o código é claro ao afirmar que é vedado ao médico “causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência”. No artigo 7º, o código indica que outra falta do médico é “deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes”, enquanto o artigo 8º indica que o afastamento do médico de suas atividades, “mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave”, não é permitido. Outro ponto que pode ser identificado na conduta está no artigo 9°, “deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento”. 

Segundo a advogada, não há um laudo que comprove que a falta de atendimento tenha contribuído para o óbito, porque a paciente já teria dado entrada no Postão sem pulso, mas a ação da prefeitura se deve à impossibilidade do tratamento por conta da ausência do médico.

“O que nos choca é a falta ética, a falta de responsabilidade. Embora não pudesse mudar o destino dessa paciente, ela teria sim o direito de ter tido uma chance de atendimento. Nem que fosse uma em um milhão, essa chance era dela”, afirmou Geraldine. 

Caso fique caracterizada a omissão de socorro, os médicos podem ser condenados criminalmente, com penas que variam de um a cinco anos de detenção.

Esta não é a primeira vez que médicos do Postão são acusados por negligência. Em 2015, a Delegacia de Homicídios e Desaparecidos (DHD) de Caxias do Sul indiciou cinco médicos do Pronto-Atendimento 24 Horas (Postão) pelo homicídio culposo (sem intenção de matar) de um homem de 21 anos ocorrida dois anos antes.

Somente em julho deste ano, pelo menos três casos chamaram atenção: a morte do menino Matheus Moises Mattos Closs, de seis anos, no Hospital Geral, vítima de infecção generalizada depois de uma cirurgia de apendicite, levantou a suspeita de negligência no atendimento do Postão; o caso envolvendo Rosalina Slongo, de 77 anos, que morreu minutos depois de chegar ao Hospital Virvi Ramos, após ter permanecido por três dias no Postão, e a morte de Aura Gonçalves Gil, de 80 anos, depois de aguardar no Postão por mais de seis horas a liberação de leito no Hospital Geral e, durante a transferência, sofreu uma parada cardiorrespiratória.

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